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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Dia 29 de agosto - Dia Nacional de Combate ao Fumo

Dia 29 de agosto - Dia Nacional de Combate ao Fumo


Hoje, 29 de agosto é Dia Nacional de Combate ao Fumo.
O tabagismo é o principal fator de risco para o desenvolvimento de diversos tipos de doenças, entre elas o câncer, principalmente o de boca e garganta, e de pulmão. O risco de morte por câncer de pulmão é 22 vezes maior entre os fumantes do que entre os não fumantes.

Além dos estragos causados aos órgãos vitais, o tabagismo afeta também a aparência. Como o cigarro prejudica o fluxo sanguíneo, acaba favorecendo o acúmulo de líquidos e toxinas pelo corpo, o que deixa a pele flácida e perde a elasticidade. As consequências disso sãolinhas de expressãoceluliteolheiras profundasqueda de cabelo, entre outros.
Deixar o cigarro de lado, além de ser uma atitude econômica, é uma ótima medida para a saúde.
Viver bem com seu corpo é viver com saúde!

Fonte: http://maquel.com.br/blog/2012/08/29/728/

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Inscrições para o grupo de tabagismo

Inscrições para o grupo de tabagismo



Estão abertas as inscrições para o grupo de tabagismo.  As inscrições podem ser feitas no CMS Nicola Albano.  Qualquer dúvida fale com o seu Agente comunitário de Saúde.  Dê valor a sua vida e ao seu bolso, pare de fumar.

EQUIPE DO MORRO DO BANCO

EQUIPE DO MORRO DO BANCO



Essas são a Enfermeira Amanda e a Técnica de Enfermagem Cristiane.  Ela fazem parte da Equipe do Morro do Banco.  Moradores do Morro do Banco venham se cadastrar. Vocês agora tem atendimento no CMS Nicola Albano.

domingo, 10 de agosto de 2014

10 de agosto - dia do enfermeiro

10 de agosto - dia do enfermeiro


A enfermagem é uma das mais antigas profissões e é conhecida como a “arte de cuidar”. Esses profissionais hoje são bem vistos graças à Florence Nightingale, britânica nascida em 1820, que é considerada a fundadora da enfermagem moderna. O fato de ser mulher significava que tinha que lutar com as autoridades militares a cada passo para levar a cabo o propósito de reformar o sistema hospitalar, pois as condições eram precárias, não havia leitos ou macas, os soldados ficavam deitados no chão bruto e operações eram efetuadas em condições anti-higiênicas. No dia 10 de Agosto é um dia reservado em homenagem a todos que se dedicam à Enfermagem.

Essa data é muito bem comemorada por esses profissionais preocupados com nossa saúde e bem-estar, pessoas que tem um cuidado todo especial com seus enfermos, pessoas que se dedicam a cuidar do próximo.  A enfermeira é a primeira profissional da saúde que temos acesso ao chegar a um hospital, e ela que é responsável em cuidar dos pacientes enquanto estão internados.

A enfermeira é uma profissional preparada para atuar em todas as áreas da Saúde: assistenciais, administrativas e gerenciais. Dentro da enfermagem existem três categorias: o enfermeiro (profissional de nível superior) que supervisiona e orienta a equipe técnica de enfermagem, o Técnico e o auxiliar de enfermagem (nível médio), o qual geralmente é quem executa a maioria dos procedimentos básicos, muitas pessoas confundem essas categorias e acabam denominando todos de “enfermeiros”. Esse profissional geralmente trabalha na organização, gerência e supervisão das unidades de saúde, o que torna às vezes o trabalho um pouco burocrático, além de poder atuar em diversas áreas como: hospitais, unidades de saúde da família, instituições de ensino etc.

Fonte: http://www.pereirabarreto.sp.gov.br/noticias/23-saude/2723-dia-da-enfermeira-foi-comemorado-no-dia-10-de-agosto.html

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Dia 08 de agosto - Dia Nacional de combate ao colesterol

Dia 08 de agosto - Dia Nacional de combate ao colesterol


O que é o Colesterol?
O colesterol é uma gordura essencial para o bom funcionamento do organismo. É responsável pela estrutura das células que compõem o corpo, pela reprodução e pelo crescimento.
Prevenção:
A melhor maneira de prevenir o problema é evitar os fatores de risco. Os principais são, na ordem, a alimentação inadequada e o sedentarismo. Mas há outros, como tabagismo, álcool, obesidade e o fator emocional (estresse), subvalorizado anteriormente.
As dicas incluem ainda a realização de atividade física regularmente, pelo menos três vezes por semana, por no mínimo 30 minutos – já que o sedentarismo reduz o HDL, o colesterol bom. Os exercícios devem ser aeróbicos, tais como andar, correr, pedalar, nadar, porque proporcionam o aumento da captação de oxigênio pelo organismo.     
Em relação à alimentação, é importante reduzir a ingestão de gorduras, sal e açúcar.
As doenças cardiovasculares estão acometendo mais jovens atualmente. Por isso é indicado que a partir dos 10 anos de idade a criança já realize o exame de dosagem do colesterol.
Alimentação:

Carne: prefira carnes magras (coxão mole e duro, lagarto, patinho, músculo).
Evite carnes gordas (picanha, cupim, costela e miúdos como língua, coração, fígado).
Aves: prefira peito de peru, chester sem pele. Evite aves com pele.


Peixes: prefira sardinha fresca, atum, pescada, truta, linguado, salmão, merluza.
Evite frutos do mar como marisco, camarão, lagosta, lula.

Ovos: prefira clara de ovo. Evite gema de ovo, ovo de codorna.

Laticínios: prefira leite semidesnatado/desnatado, iogurte desnatado/light, margarina, creme de leite light; queijo branco, ricota ou cottage; requeijão e cream cheese light.
Evite manteiga, queijos amarelos, capuccino.

Pães, cereais e massas: prefira pão integral/light/francês/sírio, biscoitos integrais, de água e sal, massas ao sugo, arroz integral. Evite pão doce/recheado/folhado/croissant, biscoitos recheados, wafer, massas com molho branco e gratinados, farinha refinadas.
Açúcares e doce: prefira adoçantes, barra de cereal light, gelatina ou pudim diet, frutas cozidas. Evite açúcar, mel, açúcar mascavo, bolos, tortas, doces, balas, sorvetes cremosos, chocolates, pudim, quindim.
Óleos e gorduras: prefira óleos vegetais (canola, soja, girassol e milho), azeite, oleaginosas (nozes, amêndoas, castanhas, amendoim). Evite óleo de coco, de dendê, bacon, torresmo, maionese, patês.

Bebida: prefira água de coco, chás, sucos naturais, sucos artificiais sem açúcar, refrigerantes diet/light.
Evite refrigerantes, sucos artificiais e bebidas alcoólicas.

(As informações são da Secretaria de Estado da Saúde).
Dicas de Saude




Fonte: (SBEM) Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
Graciele Borges – Técnica de Enfermagem

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FIBRA INSTITUTO
DE GESTÃO E SAÚDE

EDITAL N.° 08/2014

PROCESSO

SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES

COMUNITÁRIOS DE

SAÚDE

O FIBRA INSTITUTO DE GESTÃO E SAÚDE – OS RIO , através deste Edital,
torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para o processo
seletivo destinado a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para
atuação na Estratégia Saúde da Família (ESF), no município do Rio de Janeiro. A
forma de contratação será em regime Jurídico CLT (Consolidação de Leis
Trabalhistas). O mesmo realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão firmado
entre o Fibra Instituto de Gestão e Saúde – OS Rio e o Município do Rio de
Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para a Área
Programática 2.2.
1 — DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES:

1.1 — Este processo seletivo simplificado, organizado pelo Fibra Instituto
de Gestão e Saúde – OS Rio em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde do
Rio de Janeiro (SMS), por meio da Coordenadoria da Área Programática 2.2, destina-se
a selecionar ACS, para compor as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e
para formação de cadastro reserva das seguintes unidades relacionados no ANEXO
II.
1.2 — As áreas contempladas pela Clínica no presente Edital, assim como
o mapa do território, constam no 
ANEXO III.
1.3 — Consideram-se atividades do ACS, na sua área de atuação, conforme
a
Lei 11.350 de 05/10/2006: “Art. 3° O Agente Comunitário de Saúde tem como
atribuição o exercício de
atividades de prevenção de doenças
e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares
ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal,
distrital,
estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas
atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I — a utilização de instrumentos
para diagnóstico demográfico e sócio cultural
da comunidade;
II — a promoção de ações de
educação para a saúde individual e coletiva;
III — o registro, para fins
exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento,
óbitos, doenças e outros agravos;
IV — o estímulo à participação da
comunidade nas políticas voltadas para a área da saúde;
V — a realização de visitas
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI — a participação em ações que
fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida.

1.4 — Os ACS cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
que serão exercidas no período compreendido entre segunda à sábado, de 7 às
20h. A definição do horário de trabalho de cada ACS será definida posteriormente,
pela SMS/Coordenadoria de Saúde da AP 2.2 e o gestor local da Unidade, conforme
necessidade de serviço.
1.5 — Os ACS serão contratados sob regime jurídico celetista e sob responsabilidade
do Fibra Instituto de Gestão e Saúde – OS Rio.
1.6 — O vencimento mensal a ser pago ao ACS pelo Fibra Instituto de
Gestão e Saúde – OS Rio e estará de acordo com piso salarial definido pela
SMS/RJ vigente a época da contratação.
1.7 — Além do vencimento mensal que o ACS receberá, serão oferecidos benefícios,
conforme previsto em Contrato de Gestão, firmado entre o Fibra Instituto de
Gestão e Saúde – OS Rio e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

2- DAS VAGAS:
2.1 — As vagas imediatas estão definidas no ANEXO II deste edital. E
ainda haverá a formação de cadastro reserva.

3 – DOS REQUISITOS:
São considerados requisitos fundamentais para se inscrever neste
processo seletivo:
3.1 — ser morador da área/território coberta pela unidade de saúde da
família para a qual está se candidatando a vaga.
3.2 — ter o ensino médio completo, e apresentar certificado (junto ao
histórico escolar), publicação em diário oficial ou declaração de conclusão no
ato da inscrição;
3.3 – ter conhecimentos básicos de informática e manuseio de computador,
que permitam a utilização deste equipamento como um dos instrumentos de trabalho
diário;
3.4 — ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;
3.5 — apresentar documentação regular: identidade, CPF e título de
eleitor;
3.6 — estar em dia com as obrigações eleitorais e, se o candidato for do
sexo masculino, também deverá estar em dia com as obrigações militares;
3.7 — ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da
função, que será comprovada por meio de exame médico, quando dos exames de pré admissão.

4 – DAS INSCRIÇÕES:
4.1 — Não poderão participar do processo seletivo, pessoas que tenham
feito parte do quadro de funcionários desta empresa, no prazo de 1 ano deste
edital.
4.2 — As inscrições serão recebidas conforme o disposto no ANEXO I.
4.3 — É responsabilidade de cada candidato, antes de efetuar a
inscrição, certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos no
item 3 deste
Edital;
4.4 — Não será permitida mais de uma inscrição por candidato;
4.5 — O candidato deverá preencher com LETRA DE FORMA LEGÍVEL o
Formulário de inscrição, fornecendo todas as informações solicitadas;
4.6 — No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes
DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS QUE SERÃO ANEXADAS A
INSCRIÇÃO:
4.6.1 — DOCUMENTO COM FOTO – Identidade, carteira de trabalho e previdência
social (CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação, emitida após à Lei 9.503/97.
4.6.2 — Comprovante de escolaridade (histórico escolar, certificado,
publicação em diário oficial ou declaração de conclusão do ensino médio);
4.6.3 – Comprovante de residência atual em nome do candidato ou
declaração da Associação de Moradores;
4.6.4 — O candidato, no ato da inscrição, receberá comprovante de sua inscrição,
que deverá ser apresentado em todas as etapas do processo seletivo;
4.7 — Não serão aceitas inscrições por procuração, correspondência, fax,
mídia eletrônica e/ou realizada fora do período de inscrição ou do local estabelecidos
pelo edital;
4.8 — Serão de inteira responsabilidade do candidato todas as
informações prestadas no Formulário de Inscrição, ficando também ciente de que
as mesmas deverão ser certificadas por meio de documentação comprobatória na Segunda
Etapa deste Processo Seletivo;
4.9 — Será, ainda, de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, disponíveis
no site: 
www.institutofibra.org.br .

5 – INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 – Será admitida a inscrição, nos termos da Lei Municipal 2.111 de 10
de novembro de 1994, de pessoa portadora de necessidades especiais, ficando o respectivo
deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n. 645 de
05 de novembro de 1984 e no Decreto Municipal n. 5.890 de 16 de junho de 1986.
5.2 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o
direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS
sejam compatíveis com a deficiência.
5.3 – É considerada pessoa portadora de necessidades especiais aquela
que se enquadra nas especificações do Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
5.4 – Em obediência ao disposto na Lei Municipal 2.111 de 10 de novembro
de
1994, aos candidatos com deficiência classificados será reservado o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir
no prazo de validade deste Processo Seletivo.
5.5 – As vagas definidas no ANEXO II que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação neste Processo Seletivo ou por não enquadramento
como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos,
com estrita observância da ordem classificatória.
5.6 – Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais
previstas na Lei Municipal 2.111 de 10 de novembro de 1994.
Participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local
de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
5.7 – Os candidatos com deficiência que no ato da inscrição
especificarem sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova,
deverão ainda requerê-lo no ato da inscrição em formulário próprio, que será
disponibilizado pelo Fibra Instituto de Gestão e Saúde – OS Rio.
5.8 – Os candidatos que se declararem pessoas portadoras de necessidades
especiais, se aprovados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em
lista à parte e também na lista geral de classificação.
5.9 – Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição
conforme as instruções constantes deste Item não serão considerados como tal.
5.10 – Os candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais
e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo, serão convocados pelo Fibra
Instituto de Gestão e Saúde – OS Rio, para perícia médica, com a finalidade de
avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência declarada.
5.11 – Será excluído da Lista Especial / Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais, o candidato que não tiver configurada a deficiência
declarada, (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado
da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral. Será
excluído deste Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada
incompatível com as atribuições do cargo de ACS.

6- DO PROCESSO SELETIVO:
O Processo seletivo será composto por duas etapas, sendo: (1) Prova Objetiva
e Redação e (2) Entrevista, que poderá ser individual ou em grupo.

6.1 – Primeira etapa Prova objetiva e
de Redação:
6.1.1 — As provas objetivas e de redação serão realizadas conforme
disposto no ANEXO II.
6.1.2 — O candidato deverá chegar 01 (uma) hora antes do horário marcado
para o inicio das provas, levando caneta esferográfica preta ou azul, comprovante
de inscrição e documento de identificação com foto;
6.1.3 — Os portões serão fechados 15 minutos antes do horário limite
para entrada, conforme ANEXO I. Após este horário não será permitida a entrada de
mais nenhum candidato;
6.1.4 — As provas terão início no horário conforme o ANEXO I.
6.1.5 — A prova objetiva e de redação serão de caráter eliminatório e classificatório.
A prova objetiva terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha,
valendo 50 pontos e a de redação valendo 50 pontos, totalizando 100
pontos.
Segue quadro abaixo:
Prova
Quantidade de questões
Pontuação mínima
Exigida por prova
Total de pontos por
Prova
Língua Portuguesa
10 questões, valendo 2.5 pontos cada
12,5 pontos
25 pontos
Matemática
10 questões, valendo 2.5 pontos
cada
12,5 pontos
25 pontos
Redação
2 questões, valendo 25 pontos
cada
25 pontos
50 pontos
Total
50 pontos
100 pontos

6.1.6 — As provas de Língua Portuguesa e Matemática terão como
referência conteúdo do ensino médio;
6.1.7 — As questões de múltipla escolha da prova objetiva terão 04
(quatro) alternativas e uma única opção correta;
6.1.8 — O candidato deverá obter o mínimo de 12,5 pontos (05 questões) na
prova de Língua Portuguesa e 12,5 pontos (05 questões) na prova de Matemática
para que tenha a prova de redação corrigida;
6.1.9 — Somente será considerado apto a participar da segunda etapa do processo
seletivo (Entrevista), o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida em
cada prova: Língua Portuguesa (12,5 pontos), Matemática (12,5 pontos) e redação
(25 pontos), conforme item 6.1.5 deste edital.
6.1.10 — A relação das notas dos aprovados na primeira etapa será
divulgada no site do Fibra Instituto de Gestão e Saúde – OS Rio: 
www.institutofibra.org.br , conforme ANEXO I estará ordenada por ordem de classificação na
unidade escolhida por cada candidato.
6.1.11 – Não serão computadas as questões não respondidas, rasuradas
e/ou que tiverem mais de uma alternativa assinalada como resposta.
6.1.12 – Somente após 1 hora do inicio da prova, o candidato poderá entregar
seu cartão resposta e retirar-se do recinto. O caderno de provas não poderá ser
levado pelos candidatos.
6.1.13 – Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados
juntos, quando todos tiverem concluído a prova e assinado a folha de presença
de sua respectiva sala. Esses candidatos também não poderão levar o caderno de
provas.

6.2 – Segunda etapa — Entrevista:
6.2.1 – Todos os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida participarão
da entrevista.
6.2.2 – A relação dos candidatos classificados para a entrevista será
divulgada conforme disposto em ANEXO I no site: 
www.institutofibra.org.br , e incluirá o respectivo horário e local da entrevista;
6.2.3 – O cronograma de horário das entrevistas será informado junto com
a relação de candidatos habilitados para a mesma.
6.2.4 — O candidato deverá chegar ao local da entrevista com 30 (trinta)
minutos de antecedência;
6.2.5 — Nesta etapa, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos (não é necessário cópia): documento de identificação com foto
(Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira de Trabalho);
Comprovante de conclusão do Ensino Médio (certificado ou declaração de
conclusão de curso
);
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO CANDIDATO (conta de luz, água ou
telefone fixo) OU DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES;
6.2.6 — O candidato que faltar a entrevista ou não estiver com todos os documentos
relacionados no item
6.2.5 ou chegar APÓS o horário agendado, será desclassificado do
processo seletivo;
6.2.7 — A entrevista tem caráter classificatório e eliminatório, valendo
100 pontos;
6.2.8 — A pontuação mínima para aprovação na entrevista e para continuar
no processo seletivo será de 60 pontos;
6.2.9 — As entrevistas serão realizadas por técnicos do Fibra Instituto
de Gestão e Saúde – OS Rio, e por representantes da SMSDC/Coordenadoria de
Saúde da Área Programática 2.2.

6.3 – Da classificação final
6.3.1 – A nota final será a média ponderada dos pontos totais das provas
da primeira etapa (PESO 1) e dos pontos da entrevista da segunda etapa (PESO 1).
6.3.2 – Havendo empate, este será resolvido com prioridade para o
candidato com idade maior; respeitando a Lei do Idoso (10.741-2003).

6.3.4 – Havendo empate entre as idades o critério de desempate será a
nota da entrevista.

6.4 – Da Divulgação da
classificação final
6.4.1 — A classificação final será divulgada conforme ANEXO I no site:www.institutofibra.org.br .

7- DOS RECURSOS
7.1 — O candidato poderá apresentar recurso da prova objetiva da
primeira etapa (item 5.1) quando ficar evidenciado erro na formulação da
questão ou erro na correção;
7.2 — Os recursos deverão ser apresentados na sede do Fibra Instituto de
Gestão e Saúde – OS Rio no endereço: Rua Senador Furtado, nº 08 – sobreloja –
Maracanã, conforme ANEXO I utilizando formulário próprio, disponível no local;
7.3 — O recurso será individual, com indicação da questão em que o
candidato se julgar prejudicado. O recurso deverá ser fundamentado;
7.4 — Não serão admitidos recursos para a Prova de Redação e para a Entrevista;
7.5 — Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões
da prova que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.
7.6 — O resultado dos recursos será divulgado conforme disposto no ANEXO
I e estará disponível no site: 
www.institutofibra.org.bre na sede do FIBRA.
7.7 – Os candidatos aprovados, mas não classificados para a entrevista
de acordo com a listagem inicial poderão ser chamados para realização de entrevista,
caso os recursos impetrados gerem alguma alteração na classificação.
7.8 – Conforme data disposta no ANEXO I, será divulgado o resultado
final do Processo Seletivo; que estará disponível no mesmo dia no site:
www.institutofibra.org.br e
na sede do Instituto.

8- DA EXCLUSÃO DO
PROCESSO SELETIVO
Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
8.1 — faltar ou chegar atrasado a qualquer etapa do processo seletivo;
8.2 — apresentar declaração ou documentação falsa;
8.3 — deixar de apresentar os documentos necessários;
8.4 — quando convocado, deixar de se apresentar ou não cumprir os prazos
indicados;
8.5 — ausentar-se do recinto onde está sendo realizada a seleção sem permissão;
8.6 — manter conduta desrespeitosa com qualquer dos examinadores, coordenadores,
fiscais ou autoridades incumbidas da realização das etapas do processo
seletivo;
8.7 – Fizer uso de aparelhos sonoros, fonográficos ou de registro,
calculadoras, celulares ou relógios digitais, durante a realização das etapas
deste processo seletivo
.
8.8 — não cumprir a quaisquer determinações constantes nos itens deste Edital.

9 – DA CONVOCAÇÃO E
CONTRATAÇÃO
9.1 — Os candidatos serão convocados por ordem de classificação e
conforme a necessidade de reposição de ACS e abertura de novas vagas;
9.2 — As vagas disponibilizadas serão preenchimento imediato. Os
candidatos aprovados para estas vagas deverão comparecer a sede do Instituto
FIBRA, para fins de realização de Exame Admissional e Contratação conforme data
disposta no ANEXO I. Para tal devem levar todos os documentos estabelecidos no
item 6.2.6 deste Edital e outros completares a serem divulgados durante a entrevista.

10- DO INÍCIO DAS
ATIVIDADES LABORAIS
10.1 – Os candidatos contratados para as vagas de início imediato
iniciarão, conforme data prevista no ANEXO I.

11- DA DEMISSÃO
11.1 – Será demitido da Estratégia Saúde da Família, a qualquer momento após
a contratação, o profissional que:
11.1.1 — não residir ou deixar de residir na comunidade;
11.1.2 — não tiver disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais
dentro do período de segunda à sábado, de 7 às 20h;
11.1.3 — não apresentar bom desempenho nas atividades como ACS, conforme
as metas estabelecidas pelo Fibra Instituto de Gestão e Saúde – OS Rio e a
SMS-RIO;

11.1.4 – Apresentar incapacidade para desempenhar as funções e
atividadesdo cargo, incorrer em desídia,
advertidas pelo Fibra Instituto de Gestão e Saúde – OS Rio  e tambémpela
gerência da unidade onde está lotado e também pela Coordenação daÁrea Programática 2.2.
11.2 – Toda demissão só será efetivada após avaliação prévia e conjunta
do FIBRA – Instituto de Gestão e Saúde e a SMS/CAP 2.2.

12- DA VALIDADE
12.1 — O banco de selecionados formado pelo processo seletivo terá
validade de 01 (um) ano, podendo, se necessário, ser prorrogado por igual
período. A validade será menor no caso de o banco se esgotar.
12.2 — A validade do banco formado por esta seleção começará a contar a partir
da data de divulgação do resultado final.



13 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 — A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena
aceitação das condições estabelecidas neste regulamento;
13.2 — Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção ou após contratação,
caso seja detectada descumprimento deste edital, o candidato será
automaticamente eliminado do processo seletivo ou desligado da unidade de saúde
da família;
13.3 — A aprovação neste processo seletivo não assegura o direito de ingresso
automático para a função de ACS, mas, apenas a expectativa de ser nele admitido
quando houver a vaga, seguindo a ordem de classificação por área, conforme
ANEXO II.
13.4 — Os casos omissos serão analisados pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO
PROCESSO SELETIVO.




Rio de Janeiro, 05

de Agosto de 2014.


Prof. Dr. Antônio Efro Feltrin



Diretor

Presidente

Fibra Instituto

de Gestão de Saúde – OS Rio


Infográfico

6 Grupos de Saúde
em nossa unidade.
0000 Metros Quadrados
é o tamanho da nossa área de abrangência.
9393 Usuários
beneficiados por nossa unidade.

Como eu Faço

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Visita domiciliar, acolhimento e atividades de grupo
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Grupos e ações promovidos pela unidade que irão acontecer.
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Saúde nas Escolas
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