Foi publicado no dia 11 de agosto de 2014 no Diário Oficial da União a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 653, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 que sanciona a LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Esta lei é um marco para os profissionais farmacêuticos e para a população brasileira porque além de definir que toda Farmácia é um Estabelecimento de Saúde também obriga que todas as Farmácias e Drogarias tenham a presença de um responsável técnicoFarmacêutico Habilitado durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Determinando a importância da Assistência Farmacêutica nas Farmácias e Drogarias
Determinando a importância da Assistência Farmacêutica nas Farmácias e Drogarias
Fonte http://farmaceuticodigital.com/2014/08/farmacia-estabelecimento-de-saude.htmlArt. 5º No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.
0 comentários:
Postar um comentário