quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

10 de dezembro - Dia Internacional dos Povos Indígenas



 O dia Internacional dos Povos Indígenas, enfatiza a  importância em destacar, a cada ano, a existência de muitos povos, localizados em diferentes partes do mundo, que se distinguem culturalmente dos povos que historicamente os subjugaram, tiraram as vidas de muitos dos seus, impingiram aos sobreviventes limitações na liberdade de viver sua tradição sociocultural milenar, e que continuam a não enxergar, ainda hoje, os direitos humanos desses povos, negando-se a honrar o compromisso da dívida histórica pelo desrespeito contínuo a esses direitos.
O Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado há 15 anos, e para cuja instituição contou fundamentalmente com a participação de indígenas de várias partes do mundo, é fruto de uma conquista desses povos, para a visibilidade internacional necessária das condições subumanas em que muitos ainda vivem e da constante ameaça à integridade física e cultural que os circundam.
Para o Brasil, os impactos decorrentes da comemoração desse dia têm sido mínimos. Cortina-se o que não se quer ver. Interessa aos meios de comunicação destacar os direitos dos povos indígenas, claramente elencados na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas? A quem interessa reconhecer que “os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência, incluída a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo (Art. 7, Inciso 2)?
Em Rondônia, na mesma década em que o Dia Internacional dos Povos Indígenas fora instituído, fazendeiros exterminavam um dos últimos povos ainda não contatados da família linguística Tuparí (tronco Tupí). Da chacina dos Akuntsú, como ficaram conhecidos, sobraram sete, mas agora restam seis, dois homens e três mulheres, que testemunham o fim de um povo nativo do Brasil. Vários outros povos indígenas ainda sobrevivem acossados pela fúria dos grileiros das florestas virgens do Brasil.
A quem interessa destacar que “os povos e pessoas indígenas têm direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura”, e que os “estados estabelecerão mecanismos eficazes para a prevenção e a reparação de: a) Todo ato que tenha por objetivo ou consequência privar os povos e as pessoas indígenas de sua integridade como povos distintos, ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica; b) Todo ato que tenha por objetivo ou consequência subtrair-lhes suas terras, territórios ou recursos (Art. 8)”?
Entretanto, a institucionalização do Dia Internacional dos Povos Indígenas tem contribuído para mudanças no reconhecimento de direitos desses povos na América do Sul. Cumpre mencionar progressos significativos em algumas de nossas políticas públicas em prol do reconhecimento e fortalecimento da diversidade cultural de nosso país. O acesso de povos indígenas à educação, inclusive à educação diferenciada é um grande avanço. Também o reconhecimento oficial de que o Brasil é um país multilingue, com aproximadamente 220 línguas, 180 das quais são línguas indígenas, por meio de instrumentos legais, é um passo decisivo para erigir degraus no processo de alcance dos demais direitos dos povos nativos do Brasil.
Fonte: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/

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